O argumento das capacidades institucionais pressupõe uma determinada concepção de separação de poderes e de desenho institucional, segundo a qual diferentes funções devem ser alocadas, tanto quanto possível, para o nível de governo ou de sociedade que possa mais bem exercê-las. Sob tal perspectiva, a palavra-chave na distribuição de poderes é especialização. A Constituição, nessa perspectiva, pode ser comparada à planta elaborada por um “arquiteto institucional”, que distribui competências e poderes entre instituições criadas especificamente para promover certos objetivos, ao mesmo tempo em que, para que tais resultados possam ser alcançados, municia cada instituição com condições específicas, capazes de incrementar a eficiência com que os referidos poderes serão por elas exercidos.
Diego Werneck Arguelhes e Fernando Leal. O argumento das “capacidades institucionais” entre a banalidade, a redundância e o absurdo. In: Direito, Estado e Sociedade, n.º 38, p. de 6 a 50, jan./jun. de 2011 (com adaptações).
Considerando que o texto acima tenha caráter exclusivamente motivador, redija um texto dissertativo em resposta à questão a seguir.
Pode o Judiciário, sob o fundamento das capacidades institucionais, não decidir dilemas a ele levados?
Ao elaborar seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:
a) a separação de Poderes no Brasil e seus desafios contemporâneos;
b) a vedação ao non liquet; e
c) possíveis distinções entre a inafastabilidade e a indeclinabilidade jurisdicionais.