No ano de 2000 a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou a NBR 14653-1 Avaliação de Bens – Parte I: Procedimentos Gerais, na qual é especificado o conteúdo mínimo do laudo de avaliação. Entre as informações que o laudo deverá conter, está a
identificação do(s) método(s) de avaliação, que dispensa a justificativa de escolha.