Questão
2012
CAIP-IMES
Câmara Municipal de São Caetano do Sul (SP)
Analista Técnico (CM São Caetano do Sul/SP)
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O adicional noturno é devido ao emprego urbano que trabalhar no período entre às 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte. 

Conforme o art. 73 da CLT (Consolidação das leis do trabalho) o adicional será de:
A
25% sobre a hora diurna para o empregado urbano.
B
20% sobre a hora diurna para o empregado urbano.
C
30% sobre a hora diurna para o empregado urbano.
D
50% sobre a hora diurna para o empregado urbano.