De acordo com as normas previstas na Lei nº 6.771/2006, no que se refere a responsabilidade funcional quanto a restauração ou reconstituição do processo administrativo tributário, julgue o item a seguir.
Comprovada, em processo disciplinar, a responsabilidade funcional pela destruição, extravio ou adulteração dos autos originais de processo administrativo tributário, responderá o infrator, caso seja impossível a pertinente reconstituição ou restauração, pelo valor do débito atualizado, acrescido das multas e acréscimos moratórios.