De acordo com o art. 70 da LDB, considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:
I. Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação.
II. Aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários para o bem estar do corpo docente. III. Uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino.
IV. Levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino.