De acordo com o art. 61 do Código de Trânsito Brasileiro, a velocidade máxima permitida para a via é indicada por meio de sinalização. Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima é de 80 km/h, nas vias expressas (VE); 60 km/h, nas vias arteriais (VA); 40 km/h, nas vias coletoras (VC); e 30 km/h, nas vias locais (VL).


Considerando o texto acima, a legislação de trânsito e a tabela apresentada, julgue o item:
Considere-se que uma via coletora tenha sido projetada com superelevação de 6% e um raio de 90 m. Nessa situação, o projeto estará visando eventual excesso de velocidade, pois essa superelevação está acima do mínimo previsto pela tabela.