De acordo com a Resolução 213 do CNJ, de 15 dezembro de 2015 - que dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas -, julgue o item a seguir.
Se a pessoa presa em flagrante constituir advogado antes do término do auto de prisão, o delegado deverá notificá-lo por correio eletrônico, telefone ou mensagem de texto para comparecer à audiência de custódia, registrando a notificação nos autos.