De acordo com a Resolução CONAMA 357/2005, o enquadramento dos corpos hídricos “é o estabelecimento da meta ou objetivo de qualidade da água (classe) a ser, obrigatoriamente, alcançado ou mantido em um segmento de corpo de água, de acordo com os usos preponderantes pretendidos, ao longo do tempo.”
Assim, a água doce destinada ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional apenas, é de classe: