De acordo com a Resolução COFEN Nº 424/2012, são atribuições dos enfermeiros chefes, coordenadores ou responsáveis por Centro de Material e Esterilização (CME) ou em empresas processadoras de produtos para saúde:
l. propor e utilizar indicadores de controle de qualidade do processamento de produtos para saúde, sob sua responsabilidade.
II. definir critérios de utilização de materiais que não pertençam ao serviço de saúde, tais como prazo de entrada no CME, antes da utilização; necessidade, ou não, de reprocessamento, entre outros.
III. orientar o técnico de enfermagem ou auxiliar de enfermagem a elaborar termo de referência, ou emitir parecer técnico relativo à aquisição de produtos para saúde, equipamentos e insumos a serem utilizados no CME, ou na empresa processadora de produtos para saúde.
IV. orientar e supervisionar as unidades usuárias dos produtos para saúde, quanto ao transporte e armazenamento deles.
Está correto o que se afirma em: