De acordo com a Resolução nº 351 de 28 de outubro de 2020 - que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação -, julgue o item a seguir das comissões de prevenção e enfrentamento do assédio moral e sexual.
Nas Justiças Militar e Eleitoral, caso não haja interessados suficientes para ocupação das vagas nas listas de inscritos para magistrados e para servidores, caberá aos tribunais indicar os membros das Comissões para completar a sua composição.