De acordo com a Resolução nº 401/2021 do CNJ, julgue o item que segue.
Nos concursos do Poder Judiciário, é vedado o estabelecimento de qualquer espécie de cláusula de barreira para os candidatos enquadrados como pessoas com deficiência, bastando o alcance de nota 50% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos da ampla concorrência, ou nota 8,0 para os concursos da magistratura, para que sejam admitidos nas fases subsequentes.