De acordo com a RESOLUÇÃO CONFEF nº 307/2015 que dispõe sobre o Código de Ética dos Profissionais de Educação Física registrados no Sistema CONFEF/CREFs, em seu Capítulo II, Dos Princípios e Diretrizes, art. 4º, o exercício profissional em Educação Física pautar-se-á
pelos seguintes princípios, exceto: