De acordo com a Portaria CVS 5, de 09 de abril de 2013- Para evitar a veiculação de doenças aos consumidores pelos produtos alimentícios, a saúde do manipulador de alimentos deve ser comprovada por meio de atestados médicos, exames e laudos laboratoriais originais ou suas cópias. Estes documentos devem permanecer à disposição da autoridade sanitária sempre que solicitados, no efetivo local de trabalho do manipulador, ou seja, no serviço de alimentação ou no estabelecimento comercial de alimentos. A periodicidade dos exames médicos e laboratoriais deve ser anual, mas poderá ser reduzida a critério do médico responsável da empresa. Dependendo das ocorrências endêmicas de certas doenças, a periodicidade deverá obedecer às exigências dos órgãos de Vigilância Sanitária e Epidemiológica. Estamos falando do artigo:
Questão
2014
UNISIN
Prefeitura Municipal de Biritiba Mirim (SP)
Educador em Saúde Pública (Pref Biritiba Mirim/SP)
acordo-com-Portaria12212e3b352
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