De acordo com o Manual de Gerenciamento da Frota da Polícia Militar de Minas Gerais, aprovado pela Resolução n. 4.219, de 19/06/2012, marque “V” para a(s) assertiva(s) verdadeira(s) e “F” para a(s) falsa(s) e, ao final, responda o que se pede.
( ) Qualquer alteração de característica ou regravação do número de chassi de viatura da Polícia Militar dependerá de prévia autorização do Chefe de Estado Maior e sucederá as medidas de regularização perante o registro no DETRAN.
( ) As viaturas da Polícia Militar receberão Certificado de Registro emitido pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/MG), através da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), e serão, obrigatoriamente, emplacadas segundo as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
( ) Nos casos de projetos e serviços (CINTURÃO DE SEGURANÇA, PATRULHA RURAL, GEPAR, PROERD, PATRULHA ESCOLAR, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA e outros), poderá ocorrer sua identificação na viatura, desde que autorizado e definido o layout, pelo Chefe do EMPM.
( ) As viaturas destinadas ao transporte de funcionários civis que prestam serviços na Diretoria de Educação Escolar e Assistência Social (DEEAS) e Colégios Tiradentes (CTPM), deverão ser caracterizadas na cor branca, placa oficial, com logomarca da Diretoria nas portas dianteiras.
Marque a alternativa que contém a sequência CORRETA de respostas, na ordem de cima para baixo.