De acordo com a Lei Estadual n° 7.174/2015, a qual dispõe acerca do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITD), de competência do Estado do Rio de Janeiro:
Está isenta do imposto a transmissão causa mortis de bens e direitos integrantes de monte-mor cujo valor total não ultrapasse a quantia equivalente a 20.000 (vinte mil) Unidades Fiscais de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIRs-RJ).