De acordo com a Lei Complementar 24/75, que dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), julgue o item a seguir:
Dentro do prazo de quinze dias contados da publicação dos convênios no Diário Oficial da União, e independentemente de qualquer outra comunicação, o Poder Executivo de cada Unidade da Federação publicará decreto ratificando ou não os convênios celebrados.