De acordo com a Lei Estadual n° 7.174/2015, a qual dispõe acerca do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITD), de competência do Estado do Rio de Janeiro:
Na transmissão de bens imóveis, a base de cálculo é 80% (oitenta por cento) do valor do bem na transmissão da nua-propriedade, não sendo o transmitente o último titular do domínio pleno.