De acordo com a Lei Complementar 24/75, que dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), julgue o item a seguir:
Até 10 (dez) dias depois de findo o prazo de ratificação dos convênios, promover-se-á a publicação relativa à ratificação ou à rejeição no Diário Oficial da União.