De acordo com a Lei Complementar nº 046, de 21 de dezembro de 2011, que institui o Código Tributário do Município de Aparecida de Goiânia, no que se refere ao arbitramento da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, julgue o item a seguir:
Haverá o arbitramento do preço dos serviços e da respectiva base de cálculo do imposto quando, dentre outros motivos, for constatados culpa, dolo ou fraude nos documentos e elementos fiscais ou contábeis, ou os mesmos forem emitidos em desacordo com a legislação, caracterizando sonegação da base de cálculo do imposto; ou quando o sujeito passivo não estiver inscrito no Cadastro de Contribuintes do Município.