Questão
2023
FAU UNICENTRO
Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos (PR)
Atendente de Farmácia (Pref Dois Vizinhos/PR)
acordo-com-Lei-no-5367188da60
De acordo com a Lei nº 5.991 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, entre outros, há uma diferença entre droga e insumo farmacêutico. Essa diferença está descrita na alternativa:
A
Droga é uma substância ou matéria-prima que tenha a finalidade medicamentosa ou sanitária, enquanto que insumo farmacêutico é a droga ou matéria-prima aditiva ou complementar de qualquer natureza, destinada a emprego em medicamentos, quando for o caso, e seus recipientes.
B
Droga é a matéria-prima aditiva ou complementar de qualquer natureza, destinada a emprego em medicamentos, quando for o caso, e seus recipientes, enquanto que insumo farmacêutico é uma substância ou matéria-prima que tenha a finalidade medicamentosa ou sanitária.
C
Droga é o produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico, enquanto que insumo farmacêutico é a substância ou matéria-prima que tenha a finalidade medicamentosa ou sanitária.
D
Droga é um produto tecnicamente elaborado para atender às necessidades dietéticas de pessoas em condições fisiológicas especiais, enquanto que insumo farmacêutico é a substância utilizada para uso ou aplicação em defesa da saúde individual ou coletiva.
E
Droga é um material obtido da extração química de plantas, medicinais ou não, enquanto que o insumo farmacêutico é o produto farmacêutico, tecnicamente elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico.