De acordo com a Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, no que se refere às alterações promovidas na Lei º 10.973, de 2 de dezembro de 2004, julgue o item a seguir.
É facultado à Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT pública celebrar contrato de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação por ela desenvolvida isoladamente ou por meio de parceria. Nos casos de desenvolvimento conjunto com empresa, essa poderá ser contratada com cláusula de exclusividade, dispensada a oferta pública, devendo ser estabelecida em convênio ou contrato a forma de remuneração.