De acordo com a Lei 5081/66 | Lei n° 5.081, de 24 de agosto de 1966 - Art. 6° Compete ao cirurgião-dentista:
I - Praticar todos os atos pertinentes a Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação.
II - Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia.
III - Atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego.
IV - Proceder à perícia odonto legal em fôro civil, criminal, trabalhista e em sede administrativa.
V - Aplicar anestesia local e truncular.
VI - Empregar a analgesia e a hipnose, desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios eficazes para o tratamento.
Está correto o que se afirma em: