De acordo com a Lei 13.800/2001, que regula o processo administrativo estadual, terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:
I. Pessoa com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos;
II. Gestantes;
III. pessoa portadora de deficiência;
IV. pessoa portadora de síndrome da imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, ainda que a doença tenha sido contraída após o início do processo.