De acordo com o Decreto n° 30.479/2017, constituem receitas do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado de Sergipe (FEEF) o encargo correspondente ao percentual de 10% do valor do benefício fiscal concedido ao contribuinte beneficiado pelo Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial; as dotações orçamentárias; os rendimentos de aplicações financeiras de recursos do FEEF; além de outras receitas que lhe venham a ser legalmente destinadas.
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2024
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acordo-com-Decreto659de6d0ac
C
Certo.
E
Errado.