De acordo com o Decreto nº 93.872/86, art. 17, as despesas serão realizadas em conformidade com a discriminação constante de quadro próprio que a Secretaria de Planejamento do executivo publicará antes do início do exercício financeiro. O quadro de detalhamento da despesa de cada unidade orçamentária poderá ser alterado durante o exercício, mediante solicitação à Secretaria, observados os limites autorizados na Lei de Orçamento e em créditos adicionais, até
Questão
2017
VUNESP
Câmara Municipal de Cotia (SP)
Contador (CM Cotia/SP)
acordo-com-Decreto-no6926f96390
A
o final do terceiro trimestre.
B
10 de novembro.
C
10 de dezembro.
D
30 de dezembro.
E
a data de aprovação dos valores empenhados.