De acordo com o Decreto nº 5.015/2004, que promulgou a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, conhecido como Convenção de Palermo, em matéria de criminalização da lavagem do produto do crime, cada Estado-Parte adotará, em conformidade com os princípios fundamentais do seu direito interno, as medidas necessárias para caracterizar como infração penal, quando praticada intencionalmente, sob reserva dos conceitos fundamentais do seu ordenamento jurídico,
Questão
2024
FGV
Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas
Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual (SEFAZ AM)
acordo-com-Decreto-no6749e0dd51
A
a aquisição, posse ou utilização de bens, sabendo aquele que os adquire, possui ou utiliza, no momento da recepção, que são produto do crime.
B
a promessa, oferta ou entrega, direta ou indiretamente, de vantagem indevida a funcionário público estrangeiro, ou a terceira pessoa, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício relacionado à transação comercial internacional.
C
a participação na prática de uma das infrações enunciadas no Artigo indicado na Convenção, excluída qualquer outra forma de associação, acordo, tentativa ou cumplicidade, pela prestação de assistência, ajuda ou aconselhamento no sentido da sua prática.
D
a solicitação, exigência, cobrança ou obtenção, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público estrangeiro no exercício de suas funções, relacionado a transação comercial internacional.
E
a ocultação ou dissimulação da verdadeira natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens ou direitos a eles relativos, independentemente de saber o seu autor que os ditos bens são produto do crime.