De acordo com o Decreto nº 4.564, de 14 de março de 1979, que aprova o regulamento do Processo Tributário-Administrativo – PTA do Estado do Amazonas, no que se refere ao recebimento do débito fiscal, julgue o item a seguir.
Fora do prazo legal, nenhum débito fiscal pode ser recebido pelos órgãos arrecadadores estaduais, sem que o documento de arrecadação esteja devidamente visado pela Repartição Fiscal competente.