De acordo com o Decreto nº 11.531/2023, julgue o item que segue acerca das transferências de recursos por meio da celebração de convênios e de contratos de repasse.
Fica proibida a celebração de convênios e de contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente político do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário ou do Ministério Público.