De acordo com o Decreto nº 3.578, de 26 de julho de 1999, que aprova o Regimento Interno do Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários - TARF do Estado do Pará, no que se refere às sessões, julgue o item a seguir.
Declarada aberta a sessão, a ordem dos trabalhos iniciará com a verificação do comparecimento dos Conselheiros e a convocação do suplente na ausência do titular; verificação de quórum; concessão da palavra ao Relator para a leitura do relatório e, após, será concedida a palavra ao Procurador do Estado e ao sujeito passivo, sucessivamente, pelo prazo de 15 (quinze) minutos, prorrogável a critério do Presidente; depois, será aberta a discussão, podendo os Conselheiros solicitarem ao Presidente da sessão esclarecimentos do Relator e dos defensores das partes e debaterem a matéria.