De acordo com o Código de Ética odontológica o profissional deve arbitrar o valor da consulta e dos procedimentos odontológicos, respeitando as disposições do Código de Ética e comunicando ao paciente os custos dos honorários profissionais. Considerando os incisos do artigo 19, capítulo VIII, do Código de Ética Odontológica, são condições a ser consideradas na fixação dos honorários profissionais:
Questão
2014
COMPROV (UFCG)
Prefeitura Municipal de Santa Cecília (PB)
Cirurgião Dentista - Saúde Bucal (Pref Santa Cecília/PB)
acordo-com-Codigo59549b53ea
A
O conceito do profissional, o costume do lugar, a complexidade do caso, a condição sócio-econômica do paciente e da comunidade.
B
Oferecimento de serviços gratuitos a quem possa remunerá-los adequadamente.
C
Recebimento de gratificações por encaminhamento de paciente ou instituição de cobrança através de procedimentos mercantilistas.
D
Participação de cirurgião-dentista e entidades prestadoras de serviços odontológicos em cartão de descontos, caderno de descontos ou demais atividades mercantilistas.
E
O cirurgião dentista deve evitar o aviltamento ou submeter-se a tal situação, inclusive por parte de convênios e credenciamento, de valores dos serviços profissionais fixados de forma irrisória ou inferior aos valores referenciais para procedimentos odontológicos.