Quem tem por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância responde, por omissão, pelo resultado de que depende a existência do crime, independentemente se podia ou não podia agir para evitar o resultado.
Para os efeitos da lei penal militar, as aeronaves e os navios brasileiros de propriedade privada, onde quer que se encontrem, ainda que sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, não são considerados território nacional por extensão.
Diz-se o crime doloso quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
Reclusão, detenção, impedimento, perda de posto e patente, inabilitação para o exercício de função pública e obrigação de reparar o dano resultante do crime são consideradas penas principais aplicáveis aos crimes militares.