Questão
2020
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Estratégia Concursos
FC 40
acordo-com-CPC-02-R258465c9809
De acordo com o CPC 02 (R2), que trata dos Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis, a moeda funcional é a moeda do ambiente econômico principal no qual a entidade opera. De acordo com referido Pronunciamento, os seguintes fatores devem ser considerados na determinação da moeda funcional de entidade no exterior, exceto:
A
se as atividades da entidade no exterior são executadas como extensão da entidade que reporta a informação e, não, nos moldes em que lhe é conferido um grau significativo de autonomia.
B
se as transações com a entidade que reporta a informação ocorrem em uma proporção alta ou baixa das atividades da entidade no exterior.
C
se os fluxos de caixa advindos das atividades da entidade no exterior afetam diretamente os fluxos de caixa da entidade que reporta a informação e estão prontamente disponíveis para remessa para esta.
D
se os fluxos de caixa advindos das atividades da entidade no exterior são suficientes para pagamento de juros e demais compromissos, existentes e esperados, normalmente presentes em título de dívida, sem que seja necessário que a entidade que reporta a informação disponibilize recursos para servir a tal propósito.
E
a moeda que mais influencia fatores como matéria-prima e outros custos para o fornecimento de bens ou serviços, mas não mão de obra.