De acordo com Bresser Pereira, o PDRAE tinha os seguintes objetivos:
I - Descentralização dos serviços sociais para Estados e Municípios. Nesse sentido, deve-se transferir da União para os Estados e Municípios as ações de caráter local e transferir, parcialmente, da União para os Estados as ações de caráter regional.
II - Distinção entre as atividades do núcleo estratégico (que devem ser efetuadas por políticos e altos funcionários), e as atividades de serviços (que podem ser objeto de contratações externas).
III - Maior autonomia para as atividades executivas exclusivas do Estado, que adotarão a forma de agências executivas.