De acordo com o Art. 186. Do CTB; Transitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário é:
Questão
2015
CONPASS
Prefeitura Municipal de Floresta (PE)
Operador de Máquinas Pesadas (Pref Floresta/PE)
VER HISTÓRICO DE RESPOSTAS
acordo-com-Art-186-CTB4105314ef9
A
Infração grave com penalidade – multa (duas vezes).
B
Infração gravíssima com penalidade - multa.
C
Infração grave com penalidade - multa.
D
Infração gravíssima com penalidade – multa (três vezes).
E
Infração gravíssima com penalidade – multa (três vezes) e apreensão do veículo.