Em relação à obrigação tributária, segundo a Lei nº 5.172/1966 − Código Tributário Nacional, analisar a sentença.
A obrigação acessória surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente (1ª parte). A obrigação principal decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos (2ª parte).
A sentença está: