Texto I

Segurança na internet: como agir para prevenir que crianças e adolescentes sejam vítimas de crimes virtuais?
Antes mesmo do início da pandemia de Covid-19 e do isolamento social, crianças e adolescentes já utilizavam diariamente aparelhos eletrônicos com livre acesso à internet e, consequentemente, às redes sociais. Após o início da pandemia, esse uso passou a ser mais intenso, pois esses ambientes virtuais se tornaram o principal âmbito de socialização e compartilhamento de informações.
Apesar de o artigo 227 da Constituição Federal vigente versar sobre o dever dos familiares, da sociedade e do Estado de assegurar às crianças e adolescentes direitos básicos e colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, o ambiente virtual ainda é um local pouco regulamentado. O cuidado extra que deveria vir das leis deve partir dos familiares, que podem orientar as crianças para um consumo consciente do meio virtual.
(O povo. 17 de novembro de 2021.)
Texto II
A geração atual de adolescentes cresceu com a oportunidade de usufruir diretamente da tecnologia que invadiu nossas casas e nossas vidas, principalmente no que tange à comunicação, se tornando de uso obrigatório no dia a dia. Essa comunicação digital apresenta aspectos positivos e negativos. Ao mesmo tempo em que permite o acesso à informação, também expõe crianças e adolescentes à ação de criminosos na internet. Assim, a criação de conteúdo sensível armazenado pelos próprios adolescentes em seus celulares, smartphones, notebooks e tablets, acaba alcançando dimensões inesperadas e desastrosas quando compartilhados na rede.
A Constituição Federal, em seu Art. 5º, inciso X, declara que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”. Entretanto, como reparar esse dano diante de um mecanismo tão poderoso como a internet, que pode eternizar o compartilhamento de imagens e vídeos que degradam a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem de crianças e adolescentes vítimas de crimes virtuais, ainda mais diante de um terreno sem fronteiras, do ponto de vista tecnológico?
A sociedade e a comunidade possuem o dever de zelar pelo bem-estar e pela integridade física e moral desses jovens. É por isso, que, atualmente, se torna imprescindível a criação de mecanismos e de políticas que visem prevenir e coibir o compartilhamento de conteúdo de caráter sexual e íntimo na internet, a fim de evitar desfechos trágicos na vida de crianças e adolescentes.
(GONÇALVES, Priscila de Fátima. Disponível em: https://www.fdsm.edu.br/arquivos/iniciacao-cientifica/anais-2014/artigos/20.pdf /.)
Texto III
MPMG alerta: invasão de perfis no Instagram é um dos crimes cibernéticos de maior incidência neste início de 2022
Um crime cibernético tem chamando a atenção do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) neste início de ano: a invasão de perfis na rede social Instagram. De acordo com levantamento bruto de dados realizado pela Coordenadoria Estadual de Combate aos Crimes Cibernéticos do MPMG (Coeciber), somente em janeiro de 2022 foram registradas 388 ocorrências de acessos indevidos seguidos de golpes para obtenção de valores no estado de Minas Gerais. Esse número é quase 4 vezes maior do que a média do segundo semestre de 2021, que foi de 104 casos por mês. “Este é um dos golpes cibernéticos de maior incidência neste início de ano”, diz o coordenador da Coeciber, promotor de Justiça Mauro Ellovitch.
(Disponível em: https://www.mpmg.mp.br/portal/menu/comunicacao/noticias/mpmg-alerta-invasao-de-perfis-no-instagram-e-um-dos-crimes-ciberneticos-de-maior-incidencia-neste-inicio-de-2022-8A9480677DC8F680017ED8D030C670F7-00.shtml.
Texto IV

(Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2022/eleicoes-2022-periodo-eleitoral/campanha-nacional-alerta-pais-e-responsaveis-sobre-riscos-para-criancas-e-adolescentes-na-internet-como-pornografia-infantil-e-pedofilia.)
Considerando os textos apresentados, redija um texto dissertativo-argumentativo sobre o tema:
“Prevenção e combate aos crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes”.