O Sistema Financeiro Nacional (SFN) pode ser subdivido em entidades normativas, supervisoras e operacionais. As entidades normativas são responsáveis pela definição das políticas e diretrizes gerais do sistema financeiro, sem função executiva. Uma dessas entidades é o Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão deliberativo máximo do SFN. Esse principal ramo do SFN lida diretamente com alguns tipos de mercado, sendo aquele que fornece recursos para o consumo das pessoas em geral e para o funcionamento das sociedades empresárias conhecido como mercado
Questão
2023
FGV
Câmara dos Deputados
Analista Legislativo - Área IX - Política e Planejamento Econômicos, Desenvolvimento Econômico e Economia Internacional (CD)
Sistema-Financeiro8032b00af8
A
de câmbio.
B
de capitais.
C
de crédito.
D
monetário.
E
de seguros.