Questão
2015
CS UFG
Assembléia Legislativa do Estado de Goiás
Procurador de 2ª Classe (ALEGO)
Sem-embargo-teorias28f80f8424
Sem embargo das teorias sobre a natureza jurídica da ação monitória, pode-se afirmar que é procedimento no meio-termo, entre uma ação ordinária e uma ação executiva. Essa ação
A
 destina-se à formação de título executivo judicial em favor de quem possui prova escrita, contendo obrigação de pagar quantia, de entregar coisa fungível ou de fazer e não fazer.
B
 é incabível contra a fazenda pública, tendo em vista a sua incompatibilidade com o regime de precatórios.
C
inadmite qualquer tipo de intervenção de terceiros, ressalvada a denunciação à lide.
D
 permite a apresentação de reconvenção pelo réu, caso este possua qualquer pretensão em face do autor, o que deverá ser feito no prazo para apresentação dos embargos monitórios.