Segundo o art. 442 da CLT, o “contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego” (BRASIL, 1943, s.p.), ou seja, pode-se afirmar que é um ato jurídico firmado entre duas partes, que pode ser escrito ou verbal.
Em relação ao acordo verbal é CORRETO afirmar que: