Segundo o art. 37 da Constituição Federal de 1988, “A Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
Além disso, deverá obedecer ao seguinte: