Segundo a Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência em seu art. 27, a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. Parágrafo Único menciona “É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação”. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, EXCETO:
Questão
2020
FAUEL
Prefeitura Municipal de Jaguapitã (PR)
Educador |nfantil (Pref Jaguapitã/PR)
Segundo-Lei-no-13-1461155d58aad2
A
Sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida.
B
Pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva.
C
Oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.
D
Acesso apenas à educação infantil e ao ensino fundamental em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas.