Segundo a Lei nº 12.690/12, a Cooperativa de Trabalho pode ser:
I - De produção, quando constituída por sócios que contribuem com trabalho para a produção em comum de bens e a cooperativa detém, a qualquer título, os meios de produção.
II - De serviço, quando constituída por sócios para a prestação de serviços especializados a terceiros, com a presença dos pressupostos da relação de emprego.