Segundo a Lei n.° 11.662, de 24 de abril de 2008, a partir de zero hora de 24 de junho de 2008, passaram a vigorar três fusos horários distintos no Brasil. Assim, os estados brasileiros seguem os seguintes horários em função do novo fuso: Fernando de Noronha (PE): (-) 2 horas em relação ao Meridiano de Greenwich; os estados da região Sul, Sudeste e Nordeste, GO, DF, TO, AP e PA: (-) 3 horas em relação ao Meridiano de Greenwich e os estados de MS, MT, RO, AM, RR e AC: (-) 4 horas em relação ao Meridiano de Greenwich.
Sabendo-se que um avião decolou de Rio Branco (AC) às 10 horas em direção a Porto Alegre (RS) numa viagem de duração de 8 horas, é correto afirmar que