Questão
2007
FEC
Prefeitura Municipal de Cachoeiro Itapemirim (ES)
Médico do Trabalho (Pref Cachoeiro Itapemirim/ES)
Segundo-Artigo-1572308c40bbc
Segundo o Artigo 157, do Capítulo V, do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, NÃO é de responsabilidade das empresas:
A
cumprir e fazer cumprir as normas de segurança;
B
instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
C
facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente;
D
fornecer os equipamentos de proteção individual para os seus empregados, a preço de custo;
E
cumprir e fazer cumprir as normas de medicina do trabalho.