Segundo o Art. 176 da lei 6404/76, ao fim de cada exercício social, a diretoria das Sociedades fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia, e as mutações ocorridas no exercício. Constam, no referido artigo, as seguintes demonstrações:
I) Balanço orçamentário; Demonstração dos fluxos de caixa.
II) Balanço patrimonial; Demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados.
III) Demonstração do resultado do exercício; Balanço orçamentário.
IV) Demonstração do valor adicionado, se companhia aberta; Balanço orçamentário.
Das afirmativas acima