Segundo o Art. 13 da LDB (Lei nº 9394/96), constitui incumbência dos docentes:
I. Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.
II. Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.
III. Ministrar os 300 dias letivos, distribuídos nas horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.
IV. Zelar pela aprendizagem dos alunos.
Os itens CORRETOS são: