Sabe-se que para constituir ato administrativo, tem que o agente estar no exercício de função administrativa e que ato deve ser perpetrado sempre objetivando o interesse público, visto que não se admite que seja destinado a uma pretensão pessoal. Outro ponto importante é acerca da competência, que é o poder atribuído ao agente público para a prática de seus atos administrativos. A competência deriva da lei, e por ela é delimitada. Neste sentido, é importante saber as características da competência.
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