São deveres do Administrador Público, exceto:
Questão
2010
COPEVE (UFAL)
Prefeitura Municipal de Rio Largo (AL)
Gestor Público (Pref Rio Largo/AL)
Sa-deveres689b642ae
A
dever discricionário: é aquele em que o agente administrativo dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato, quanto ao seu motivo, e, sendo o caso, escolher, dentro dos limites legais, o seu conteúdo (mérito administrativo.
B
poder-dever de agir: poder conferido à Administração para o atingimento do fim público, um dever de agir. Decorrem deste poder-dever que os poderes administrativos são irrenunciáveis, devendo ser obrigatoriamente exercido pelos titulares e a omissão do agente, diante de situações que exigem sua atuação, caracteriza abuso de poder, que poderá ensejar, até mesmo, responsabilidade civil da Administração.
C
dever de eficiência: traduz-se na exigência de elevado padrão de qualidade na atividade administrativa, na imposição de que o administrador e os agentes públicos em geral tenham sua atuação pautada por celeridade, perfeição técnica, economicidade, coordenação, controle etc.
D
dever de probidade: exige que o administrador público atue sempre com ética, honestidade e boa-fé (princípio da moralidade administrativa). Regulamenta esse dispositivo constitucional a Lei no 8.429/92, que dispõe sobre os atos de improbidade administrativa, classificando-os em três grupos: os que dão ensejo a enriquecimento ilícito, os que geram prejuízo ao erário e os que ofendem os princípios da Administração Pública.
E
dever de prestar contas: decorre diretamente do princípio da indisponibilidade do interesse público, sendo inerente à função do administrador público, mero gestor de bens e interesses alheios, da coletividade, do povo. Alcança não somente os administradores públicos, mas toda e qualquer pessoa responsável por bens e valores públicos.