São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros.
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas.
III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação.
IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo.
De acordo com o disposto acima, conclui-se que: