O STF editou a súmula 473, segundo a qual "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá- los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". O enunciado da súmula faz referência ao princípio da:
Questão
2021
Simulados Inéditos
Estratégia Concursos
9º Rodada SEFAZ-ES (Auditor Fiscal)
VER HISTÓRICO DE RESPOSTAS
STF-editou-sumula-473612b8e1826
A
moralidade administrativa.
B
supremacia do interesse público.
C
especialidade.
D
legalidade.
E
autotutela.